Para realização do Aviso de Sinistro, o segurado, beneficiário(s), terceiro(s) ou representante legal, deverá providenciar:
1 – Preenchimento do “NOVO AVISO DE SINISTRO”;
2 – Envio de documentos necessários, em conformidade com o tipo de evento ocorrido.
Para acompanhamento de aviso já efetivado, acesse “CONSULTAR AVISO DE SINISTRO”.