Para realização do Aviso de Sinistro, o segurado, beneficiário(s), terceiro(s) ou representante legal, deverá providenciar:

1 – Preenchimento do “NOVO AVISO DE SINISTRO”;
2 – Envio de documentos necessários, em conformidade com o tipo de evento ocorrido.

Para acompanhamento de aviso já efetivado, acesse “CONSULTAR AVISO DE SINISTRO”.

Novo Aviso de Sinistro
Consultar Aviso de Sinistro
1. Dados do declarante
2. Dados do sinistro
3. Tipo de aviso
4. Dados do aviso/apólice
5. Dados do item
6. Descrição do sinistro
7. Coberturas
8. Dados da vistoria
9. Finalização do aviso